O IPTU e o condomínio são despesas de responsabilidade do proprietário, cuja obrigação de pagamento é transferida ao locatário durante a locação, em virtude do estabelecido no Contrato de Locação firmado entre as partes.
Normalmente, as despesas de IPTU e condomínio são cobradas do locatário juntamente no boleto de aluguel e posteriormente pagas pelo departamento administrativo, evitando assim uma eventual execução fiscal em nome dos proprietários.
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As informações aqui constantes só fornecidas pelo proprietário do imóvel e estão sujeitas a alterações a qualquer momento. A conclusão da venda e compra e/ou a concessão de financiamento depende
da análise da documentação das partes e do imóvel.