

IPTU, Condomínio e Seguro
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a taxa de condomínio são, em geral, de responsabilidade do proprietário do imóvel. No entanto, é comum que esses custos sejam repassados ao locatário por meio do contrato de locação.
Ao incluir o IPTU e o condomínio na cobrança mensal do aluguel, o proprietário facilita a gestão financeira do imóvel e se protege de possíveis complicações, como a execução fiscal. Além disso, reunir essas despesas em um único boleto simplifica a vida do locatário e garante que os pagamentos sejam feitos em dia, minimizando riscos para o proprietário.
O contrato de locação deve especificar claramente quais despesas são de responsabilidade do inquilino, evitando mal-entendidos e garantindo uma relação transparente entre as partes.
Quanto ao seguro, é recomendável que o proprietário contrate uma apólice que proteja o imóvel contra danos e imprevistos. O seguro pode ser uma segurança adicional tanto para o proprietário quanto para o locatário, protegendo o patrimônio e cobrindo eventuais danos causados pelo inquilino. A responsabilidade pelo pagamento do seguro também deve ser definida no contrato de locação.